Postado em: 22/05/2017
[:pt]A 10ª Turma do TRF da 3ª Região reconheceu como atividade especial o trabalho de uma segurada que exerceu a função de discotecária («DJ»). As atividades são especiais para fins previdenciários quando a lei as considera insalubres ou perigosas. No caso, a segurada comprovou ter trabalhado como discotecária estando exposta a ruídos acima dos limites legalmente admitidos. Com a decisão, que teve como relator o Des. Fed. NELSON PORFÍRIO, o INSS foi condenado a expedir certidão por tempo de serviço em favor da autora. (Proc. 0017124-30.2012.4.03.9999)[:]